TERMO DE REFERÊNCIA – 005/2017
O CORDEL VIDA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pesquisa de Mercado, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando dar apoio técnico e financeiro para o Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento do material de consumo descrito no Item 4 deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
A
presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta
no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014, celebrado entre o
Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.
3.
DA LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Referencia/ Pesquisa de Mercado
será realizado com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL
VIDA e o Ministério da Saúde; no Decreto nº 6.170/07; na Portaria
Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas
aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que
será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
|
Especificação
|
Qtd
|
FORNECIMENTO
DE:
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||
1
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Papel
Ofício/A4 (caixa)
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01
|
2
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Cartucho
Preto para impressora EPSON - Ref. T133120BR
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10
|
3
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Cartucho
Colorido para impressora EPSON – Ref. T196220BR
|
10
|
4
|
Pasta
para eventos
|
160
|
5
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Bloco
de Anotações
|
160
|
6
|
Caneta
esferográfica
|
160
|
7
|
Cartolinas
|
100
|
6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
· A proposta deverá ser entregue digitada em papel
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá ser datada,
conter nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/e-mail e assinada
pelo representante da empresa. A proposta deverá conter a descrição completa do
serviço, indicando as especificações.
· Todos os valores da proposta
deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 30
(trinta) dias.
· A
proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 31 de março de 2017, no
endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br,
até o dia especificado acima
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A
presente Pesquisa de Mercado será julgada pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
Serão
desclassificadas as propostas que:
- Não atenderem às exigências deste Termo de
Referência;
- Apresentem
descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
- Ofereçam
vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou
rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
- Havendo
empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por
sorteio;
- O
resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail
e por ofício.
8.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto
deste Termo de Referência correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de
Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida, por meio dos
recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).
recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).
9.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a
prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento
contratual.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
·
Observar,
rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências
emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
·
Responsabilizar-se
por todas as despesas decorrentes pelo fornecimento e entrega dos produtos,
inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos;
·
Entregar
os materiais em perfeito estado para uso, observados os prazos e quantidades
previstas, conforme Termo de Referência.
·
Responsabilizar-se
pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
·
Entregar
o serviço no prazo estabelecido pelo presente Termo de Referência.
·
Em caso
de defeito, substituir o material por um novo, com características iguais ou
superiores, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ainda que após entrega e
aceite.
·
Devolver
as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu
recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
·
Fica a
proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de
todas as condições deste Termo de Referencia e do contrato, não podendo invocar
desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à
espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
·
A
presente cotação poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham
direitos a qualquer indenização.
·
Para os
efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não
afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem
sanadas.
12. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital/PB para dirimir
quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste Termo
de Referencia, não resolvidas na esfera Administrativa.
13. INFORMAÇÕES
As empresas concorrentes poderão obter informações,
por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 –
Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo
telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.
João
Pessoa, 01 de março de 2017.
COMISSÃO
DE LICITAÇÃO:
NEILTON CARDOSO COSTA Rosilene Farias Batista
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