quarta-feira, 1 de março de 2017

EDITAL PARA COMPRA DE VALE TRANSPORTE MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

PROCESSO: 003/2017
INEXIGIBILIDADE: 003/2017
VALOR: R$ 14.400,00
ABERTURA: 10/03/2017
ENCERRAMENTO: 31/03/2017 - HORAS: 18H00MIN


TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2017 | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


O Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida - CORDEL VIDA,
entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo de Inexigibilidade de Licitação, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de vale-transporte urbano do município de João Pessoa/PB.

1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte urbano do município de João Pessoa/PB, destinados ao transporte da equipe técnica do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde, no âmbito do referido convênio.


2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir as metas do Convênio nº 814495/2014, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o referido convênio, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA. Sendo justificada pela EXCLUSIVIDADE da empresa contratada na comercialização de vale-transporte urbano no município de João Pessoa/PB, conforme Decreto Municipal nº 2.382/92.
3. DA LEGISLAÇÃO
A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO será realizada com base no Inciso I, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. E no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida e o Ministério da Saúde, no Decreto nº 6.170/07, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Fornecer vale-transporte (passagem) municipal. Quantidade aproximada de passagens 4.500.
Quantidade ajustada ao valor atual, em decorrência da Portaria SEMOB/João Pessoa Nº 05/2017, que determinou o reajuste no preço das passagens para 2017.

5. DA ENTREGA DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente.
5.2. A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 31 de março de 2017, no endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: cordelvidapb@yahoo.com.br.
5.3. Em anexo à proposta deve seguir copia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço cordelvidapb@yahoo.com.br).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referencia / Inexigibilidade de Licitação correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida, por meio dos
recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 14.400,00 (vinte mil reais).


7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
7.2. Dispor dos serviços contratados observados os prazos e quantidades previstas, conforme Termo de Referência.
7.3. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
7.4. Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
8.1.1. Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
8.1.2. Multas:
8.1.2.1. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
8.1.2.2. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
8.1.2.3. Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
8.1.2.4. Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
8.1.2.5. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2. A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da licitação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
9.2. A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer indenização.
9.3. Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.

10. DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Capital da Paraíba, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.

11. INFORMAÇÕES
11.1. As empresas licitantes poderão obter informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.


João Pessoa, 01 de março de 2017.



COMISSÃO DE LICITAÇÃO:    Neilton Cardoso Costa

                                                  Rosilene Farias Batista



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