quarta-feira, 1 de novembro de 2017

NA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL É ILEGAL E ACARRETA MULTA


A Lei Estadual Nº 7.309/2003, atualizada pela Lei 10.909/2017, estabelece:
“Art. 1° É proibida qualquer forma de discriminação e preconceito ao cidadão com base em sua orientação sexual e identidade de gênero.
A Lei Estadual Nº 10.895/2017, e Decreto Nº 27.604/2006, estabelece:

“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta sediados no Estado da Paraíba ficam obrigados a afixar cartaz informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 e seu regulamento, Decreto nº 27.604/2006, proíbem e punem atos de discriminação em virtude de orientação sexual.

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