A Lei Estadual Nº 7.309/2003, atualizada pela Lei
10.909/2017, estabelece:
“Art. 1° É
proibida qualquer forma de discriminação e preconceito ao cidadão com base em
sua orientação sexual e identidade de gênero.”
A Lei Estadual Nº 10.895/2017, e Decreto Nº
27.604/2006, estabelece:
“Art. 1º
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e
Indireta sediados no Estado da Paraíba ficam obrigados a afixar cartaz
informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 e seu regulamento, Decreto nº
27.604/2006, proíbem e punem atos de discriminação em virtude de orientação
sexual.”
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