PROCESSO nº 004/2017
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO nº 004/2017
TIPO: MENOR PREÇO
VALOR: R$ 20.000,00
ABERTURA: 10/03/2017
ENCERRAMENTO: 31/03/2017 - HORAS:
18H00MIN
TERMO DE REFERÊNCIA – 004/2017
O Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida - CORDEL VIDA,
entidade
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de
Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar Cotação Previa de Preço,
tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde,
objetivando a contratação de serviços de confecção de matérias gráficos educativos.
1. DO OBJETO
Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração (arte gráfica) e impressão de
materiais gráficos: FOLDERS E BANNERS EDUCATIVOS, para dar apoio técnico ao Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação,
prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde, no âmbito do referido
convênio.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir as metas do Convênio
nº 814495/2014, conforme consta no Plano de Trabalho que
acompanham o referido convênio, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL
VIDA.
3. DA LEGISLAÇÃO
A presente COTAÇÃO PREVIA DE
PREÇO, será realizada com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado
entre o CORDEL VIDA – Centro de
Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida e o Ministério da Saúde,
no Decreto nº 6.170/07, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e
posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte
integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
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Especificação
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Quantidade
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Elaboração
(arte gráfica) e impressão de:
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01
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Folder
educativo: AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose
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12000
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02
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Folder
educativo Saúde e Diretos Humanos
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12000
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03
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Folder
educativo testagem rápida p/HIV p/ fluido oral
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12000
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04
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Banner
informativo/educativo do Projeto
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08
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5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar da presente COTAÇÃO PREVIA DE
PREÇO, todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam
pertinentes ao objeto definido no item 4.
5.2.
Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes
que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
5.2.1.
Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para Licitar ou
Contratar imposta por órgão/entidade pública ou Declarada Inidônea por força da
Lei de Licitações e suas alterações posteriores; e
5.2.2.
Esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência
decretada.
6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
6.1.
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não
poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou
razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada
pelo representante da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir
expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta
(60) dias.
6.2.
A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 31 de março de 2017, no
endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado
acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: cordelvidapb@yahoo.com.br.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A
presente cotação previa de preço será julgada pelo critério da MENOR
PREÇO por item.
7.2.
Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 Não
atenderem às exigências deste Termo de Referência/Cotação Previa de Preço;
7.2.2
Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos,
inexequíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica;
7.2.3
Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou
rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de
Referência.
7.2.4 Se a proposta de menor valor não for
aceitável, ou se o fornecedor não atender as exigências previstas neste
documento, o CORDEL VIDA examinará a proposta subsequente, verificando sua
compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
7.2.5 Se
a proposta de menor preço estiver acima do valor aprovado no projeto para o
referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a
reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto
aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais
igualmente consultadas na ordem de classificação.
7.2.6
Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por
sorteio em ato público devidamente agendado com as respectivas empresas.
7.2.7 O
resultado da avaliação de propostas será dirigido às empresas via e-mail.
7.2.8 A
proponente vencedora será notificada via e-mail para comparecer no endereço a
ser indicado, a fim de assinar o instrumento contratual, conforme anexo I,
deste Termo de Referência ou será encaminhado o contrato via e-mail para que
esta assine em 02 (duas) vias e, posteriormente, encaminhe ao CORDEL VIDA.
7.2.9 Após assinatura do contrato e
disponibilização dos conteúdos, a empresa vencedora tem os prazos de:
7.2.9.1. Elaboração
(Arte gráfica): 07 (sete) dias corridos para a entrega da primeira prova. Após
entrega e posterior devolução, o novo prazo será de 05 (cinco) dias corridos.
7.2.9.2.
Impressão: 10 (dez) dias corridos após a entrega do arquivo de arte gráfica.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto
desta Cotação Previa de Preço correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de
Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida, por meio dos recursos advindos
do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
9.1 Além das condições estabelecidas neste Termo de
Referência, as obrigações decorrentes desta Cotação Previa de Preço
consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato do Anexo I.
9.2
A empresa vencedora deverá apresentar, ao CORDEL VIDA para celebração do
instrumento contratual, copias das certidões que comprovam a boa regularidade
da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais,
municipais e FGTS.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.
Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e
exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
10.2.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento
e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou
danos;
10.3.
Entregar os materiais em perfeito estado para uso, observados os prazos e
quantidades previstas, conforme Termo de Referência.
10.4.
Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o
item fornecido.
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de
Referência;
10.6.
Entregar o serviço no prazo estabelecido pelo presente Termo de Referência.
10.7. Em
caso de defeito, substituir o material por um novo, com características iguais
ou superiores, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ainda que após entrega e
aceite.
10.8.
Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu
recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em
caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes
sanções administrativas, garantida prévia defesa;
11.1.2.
Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
11.1.3.
Multas:
11.1.3.1. Multa de mora: 2% (dois por cento)
calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o
limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando
inexecução parcial do contrato;
11.1.3.2.
Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja
proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de
contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.3.
Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do
15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
11.1.3.4.
Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do
contrato;
11.1.3.5.
Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por
cento) sobre o valor total do contrato.
11.2.
A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s)
cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação
emitida pela CONTRATANTE.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica a proponente ciente de
que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições desta
cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da licitação
ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento
das obrigações.
12.2. A presente COTAÇÃO PRÉVIA
DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a
qualquer indenização.
12.3.
Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas
que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de
serem sanadas.
13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Capital da Paraíba, para
dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras
contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.
14. INFORMAÇÕES
14.1. As empresas proponentes poderão obter
informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala
06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira,
pelo telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.
João
Pessoa, 01 de março de 2017.