sábado, 25 de março de 2017

Camisinha masculina

O preservativo masculino ou camisinha é uma capa de borracha (látex) que, colocada corretamente sobre o pênis, evita a transmissão de aids, hepatites virais e outras doenças sexualmente transmissíveis (DST). Serve, também, para evitar a gravidez.


Cuidados com o preservativo masculino
Para não estourar, a camisinha merece cuidados especiais:
  • Armazená-la afastada do calor (como bolso de calça, porta-luvas ou amassada em bolsas);
  • Observar integridade da embalagem, bem como o prazo de validade;
  • Usar apenas lubrificantes de base aquosa (gel lubrificante), pois os lubrificantes oleosos (vaselina ou óleos alimentares) danificam o látex, ocasionando sua ruptura.
Uso correto
  • Sempre colocar a camisinha antes do início da relação sexual;
  • Por a camisinha quando o pênis estiver duro;
  • Encaixar a camisinha na ponta do pênis, sem deixar o ar entrar, e desenrolar até que ele fique todo coberto;
  • Não deixar a camisinha ficar apertada na ponta do pênis – o espaço vazio na ponta da camisinha servirá de depósito para o esperma;
  • Apertar o bico da camisinha até sair todo o ar, com cuidado para não apertar com muita força e estragar a camisinha.
  • Substituir o preservativo imediatamente, em caso de ruptura;
  • Após a ejaculação, com o pênis ainda ereto, retirar a camisinha, segurando-a pela base para que não haja vazamento de esperma;
  • Não reutilizar o preservativo e descartá-lo no lixo (não no vaso sanitário) após o uso.
Por que a camisinha estoura
  • más condições de armazenamento;
  • não observação do prazo de validade;
  • danificação da embalagem;
  • lubrificação vaginal insuficiente;
  • sexo anal sem lubrificação adequada;
  • uso de lubrificantes oleosos;
  • presença de ar e/ou ausência de espaço para recolher o esperma na extremidade do preservativo;
  • tamanho inadequado do preservativo em relação ao pênis;
  • perda de ereção durante o ato sexual;
  • contração da musculatura vaginal durante a retirada do pênis;
  • retirada do pênis sem que se segure firmemente a base do preservativo;
  • uso de dois preservativos (devido à fricção que ocorre entre eles);
  • uso de um mesmo preservativo durante coito prolongado.

Onde pegar
O preservativo masculino, assim como o feminino, é distribuído gratuitamente em toda a rede pública de saúde e em algumas escolas parceiras do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas. Caso você não saiba onde retirar a camisinha, ligue para o Disque Saúde (136).

Camisinha feminina

O preservativo feminino também serve para se prevenir contra a aids, hepatites virais e outras doenças sexualmente transmissíveis. Assim como a opção masculina, também evita uma gravidez não desejada. Por ficar dentro do canal vaginal, a camisinha feminina não pode ser usada ao mesmo tempo em que a masculina. É feita de poliuretano, um material mais fino que o látex da camisinha que envolve o pênis. É, também, mais lubrificada.

A camisinha feminina é como se fosse uma “bolsa” de 15 centímetros de comprimento e oito de diâmetro e possui dois anéis flexíveis. Um é móvel e fica na extremidade fechada, servindo de guia para a colocação da camisinha no fundo da vagina. O segundo, na outra ponta, é aberto e cobre a vulva (parte externa da vagina).
Cuidados com o preservativo
  • Para não estourar, a camisinha merece cuidados especiais:
  • armazenar afastado do calor, observando-se a integridade da embalagem e prazo de validade;
  • não usar com o preservativo masculino;
  • ao contrário do preservativo masculino, o feminino pode ser colocado até oito horas antes da relação e retirado com tranqüilidade após a relação, de preferência antes de a mulher levantar-se, para evitar que o esperma escorra do interior do preservativo;
  • já vem lubrificado; no entanto, se for preciso, devem ser usados lubrificantes de base oleosa fina na parte interna;
  • para colocá-lo corretamente, a mulher deve encontrar uma posição confortável (em pé com um dos pés em cima de uma cadeira, sentada com os joelhos afastados, agachada ou deitada).
Uso correto
  • O anel móvel deve ser apertado e introduzido na vagina. Com o dedo indicador ele deve ser empurrado o mais profundamente possível para alcançar o colo do útero; a argola fixa (externa) deve ficar aproximadamente 3 cm para fora da vagina; durante a penetração o pênis deve ser guiado para o centro do anel externo.
  • Com o vaivém do pênis, é normal que a camisinha se movimente. Se o anel externo estiver sendo puxado para dentro, é necessário segurá-lo ou colocar mais lubrificante.
  • Uma vez terminada a relação sexual, a camisinha deve ser retirada apertando o anel externo. É preciso torcer a extremidade externa da bolsa para garantir a manutenção do esperma no interior da camisinha. Depois, basta puxar o preservativo para fora delicadamente. E a cada nova relação deve-se usar um novo preservativo.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções já está em consulta pública

Está em consulta pública desde esta sexta-feira (24) o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite C e Coinfecções, que apresenta as novas propostas para aperfeiçoar a assistência ao portador dessa doença no SUS. O prazo para apresentação das contribuições é de 20 dias e o documento está disponível em http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

Dentre as inovações apresentadas na versão 2017, está a ampliação do tempo de tratamento com os medicamentos sofosbuvir e daclatasvir de 12 para 24 semanas em pacientes com hepatite C crônica genótipo 3 com cirrose – a ampliação de tempo é uma melhoria, porque o uso desses medicamentos durante 24 semanas mostrou-se mais efetivo no tratamento para esse grupo.

Outras novidades são a incorporação da associação medicamentosa veruprevir, ritonavir, ombitasvir e dasabuvir; a atualização dos esquemas terapêuticos e a extensão do tratamento aos pacientes com genótipos 5 e 6; a atualização das recomendações de tratamento para crianças; a reintrodução da indicação de filgastrina e eritropoietina no manejo dos eventos adversos; o aprimoramento dos critérios de seguimento clínico e de interrupção de tratamento, caso necessário; a ampliação da indicação de tratamento para grupos com maior risco (biópsia hepática ou elastografia hepática com resultado METAVIR F2 presente há mais de três anos; hepatite autoimune; hemofilia e outras coagulopatias hereditárias; hemoglobinopatias e anemias hemolíticas; coinfecção HBV/HCV); inclusão de capítulo para fluxo de dispensação de medicamentos; atualização do tratamento da hepatite C aguda em monoinfectados ou coinfectados pelo HIV.

DADOS – No Brasil, estima-se que de 1,4 milhão a 1,7 milhão de pessoas sejam portadoras da hepatite C. Em 2015, o Ministério da Saúde introduziu os tratamentos inovadores com os Antivirais de Ação Direta (AAD) e, desde então, foram tratadas cerca de 54 mil pessoas no país. De acordo com as evidências científicas, a taxa de cura com os novos medicamentos atinge aproximadamente 90%, reduzindo o risco de morte por câncer de fígado e cirrose hepática, além de diminuir a necessidade de transplante hepático.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, entre 130 milhões e 150 milhões de pessoas no mundo têm infecção crônica por hepatite C. Um número significativo de pessoas cronicamente infectadas desenvolverá cirrose hepática ou câncer de fígado. Aproximadamente 700 mil pessoas morrem a cada ano por complicações hepáticas decorrentes da infecção pelo vírus da hepatite C (HCV).

Assessoria de Comunicação
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais

quarta-feira, 1 de março de 2017

SAIBA TUDO SOBRE PEP

PROFILAXIA PÓS EXPOSIÇÃO SEXUAL - PEP


O que é a PEP sexual?
PEP sexual (profilaxia pós-exposição sexual) é uma medida de prevenção que consiste no uso de medicamentos até 72 horas após a relação sexual, para reduzir o risco de transmissão do HIV (vírus da aids), quando ocorrer falha ou não uso da camisinha.
Quando a PEP sexual é indicada?
A PEP sexual é indicada somente para situações excepcionais em que ocorrer falha, rompimento ou não uso da camisinha durante a relação sexual.
É, também, indicada em casos de violência sexual contra mulheres ou homens.
Quando a PEP sexual não é indicada?
A PEP sexual não é indicada para todos e nem deve ser usada a qualquer momento. Ela não substitui o uso da camisinha e não deve ser utilizada em exposições sucessivas, pois seus efeitos colaterais pelo uso repetitivo são desconhecidos em pessoas HIV negativas. Além disso, as pessoas que se expõem ao risco com frequência podem ter sido infectadas pelo HIV em alguma dessas exposições e necessitam de uma avaliação médica - clínica e laboratorial - cuidadosa.
Onde procurar?
A PEP sexual deve estar disponível nos Serviços de Atenção Especializada em HIV/aids (SAE), segundo recomendação do Ministério da Saúde. Veja os endereços e telefones dos SAE, em todo o país (veja mapa completo - faça a busca por estado e/ou cidade). Informe-se nesses serviços, sobre os locais disponíveis na sua cidade para o atendimento de urgência à noite e nos finais de semana.
Quando começar a PEP sexual?
A eficácia da PEP sexual diminui à medida que o tempo passa. Assim, o ideal é que você inicie o medicamento nas primeiras duas horas após a relação sexual, a partir da avaliação da equipe de saúde. O prazo máximo para início da PEP sexual é de 72 horas. Por isso, você tem o direito de solicitar atendimento no serviço de saúde.
Qual medicamento devo tomar?
Você será orientado pelo médico sobre isso. Caso o(a) seu(sua) parceiro(a) for HIV positivo(a) e esteja em uso de antirretrovirais (medicamentos para aids), é importante informar o médico sobre os medicamentos usados por ele(ela).
Durante quanto tempo devo tomar o medicamento?
O medicamento deve ser tomado durante 28 dias seguidos, sem interrupção, sob acompanhamento da equipe de saúde.
O medicamento causa efeitos colaterais?
Sim. A maioria dos medicamentos causa efeitos colaterais, que, em geral, são leves e melhoram em poucos dias. No caso de algum mal-estar durante o uso desses medicamentos, você deve procurar imediatamente o serviço de saúde para avaliação.
É preciso fazer o acompanhamento no serviço de saúde?
Sim. É muito importante fazer o acompanhamento durante as 24 semanas. Nesse período, você será acompanhado para investigar se adquiriu o HIV ou outras DST, como hepatite ou sífilis, por exemplo.
Não fique com dúvidas, esclareça todas essas questões durante a consulta com o médico.
• Se indicada a PEP sexual, nunca abandone os medicamentos. Isso pode fazer a diferença entre se infectar ou não com o HIV.
• Se tiver dificuldade para tomá-los, procure a equipe de saúde com sua receita médica em mãos.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE CONSULTOR/A TÉCNICO ESPECIALIADO

O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP 58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para exercer a função de Consultor/a Especializado/a no Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde. O presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.

1.    DO OBJETIVO
·      Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma, para exercer a função de Consultor/a Especializado/a do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.

2.    DA JUSTIFICATIVA
·      A presente seleção visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O/a Profissional contratado/a como Consultor/a especializado/a deverá:
·      Elaborar e propor metodologia para o desenvolvimento das ações do Projeto;
·      Contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do projeto, propondo metodologias e encaminhamentos quanto aos produtos a serem entregues baseados na legislação vigente, e na defesa dos direitos humanos;
·      Participar de reuniões com a equipe do Projeto, da Instituição e de outros órgãos, quando necessário, incorporando recomendações e orientações emitidas, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos, visando pleno desenvolvimento das atividades atinentes à consultoria;
·      Apresentar resultados da consultoria mediante documentos técnicos das ações desenvolvidas e resultados alcançados, sempre que solicitado e realizar alterações, quando necessárias.
·      Número de vagas: 01 (uma) vaga;
·      O contrato terá a duração de 03 meses (em meses separados).
·      Valor do salario mensal R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mais auxílio transporte municipal.

4.    CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
·      A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
·      O candidato precisa apresentar:
·           Formação de nível superior, com mestrado ou doutorado.
·           Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde.

·      É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.

5.    DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
·      Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 31 de março de 2017. Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste Edital.
·      Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos; Declaração do candidato que não exerce cargo público.
·      Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
·      O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
·               Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação;
·               Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação;
·               Etapa 3: Classificação final

6.    DA CONTRATAÇÃO
·      Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.
·      Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
·      A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 007/2017.
·      O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
·      As opiniões e recomendações realizadas pelo/a contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
·      Os/as candidatos/as selecionados/as serão submetidos/as às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
·     As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida/ CORDEL VIDA, por meio dos recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

8. CONDIÇÕES GERAIS
·      A seleção do/a profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
·      A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
·      O/a candidato/a selecionado/a é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
·      A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
·      O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
·      A presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
·      O/a candidato/a cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
·      Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
·      Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br
·      Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.


João Pessoa, 01 de março de 2017.



COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
  
NEILTON CARDOSO COSTA

ROSILENE FARIAS BATISTA





EDITAL PARA SELEÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL EDUCATIVO: FÔLDER E BANNER

PROCESSO nº 004/2017
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO nº 004/2017
TIPO: MENOR PREÇO
VALOR: R$ 20.000,00
ABERTURA: 10/03/2017
ENCERRAMENTO: 31/03/2017 - HORAS: 18H00MIN


TERMO DE REFERÊNCIA – 004/2017


O Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida - CORDEL VIDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Cotação Previa de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de confecção de matérias gráficos educativos.

1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração (arte gráfica) e impressão de materiais gráficos: FOLDERS E BANNERS EDUCATIVOS, para dar apoio técnico ao Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde, no âmbito do referido convênio.

2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir as metas do Convênio nº 814495/2014, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o referido convênio, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.
3. DA LEGISLAÇÃO
A presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, será realizada com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida e o Ministério da Saúde, no Decreto nº 6.170/07, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
Especificação
Quantidade

Elaboração (arte gráfica) e impressão de:

01
Folder educativo: AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose
12000
02
Folder educativo Saúde e Diretos Humanos
12000
03
Folder educativo testagem rápida p/HIV p/ fluido oral
12000
04
Banner informativo/educativo do Projeto
08

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar da presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no item 4.
5.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
5.2.1. Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para Licitar ou Contratar imposta por órgão/entidade pública ou Declarada Inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores; e
5.2.2. Esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência decretada.

6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
6.2. A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 31 de março de 2017, no endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: cordelvidapb@yahoo.com.br.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A presente cotação previa de preço será julgada pelo critério da MENOR PREÇO por item.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 Não atenderem às exigências deste Termo de Referência/Cotação Previa de Preço;
7.2.2 Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos, inexequíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica;
7.2.3 Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
7.2.4 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender as exigências previstas neste documento, o CORDEL VIDA examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
7.2.5 Se a proposta de menor preço estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
7.2.6 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio em ato público devidamente agendado com as respectivas empresas.
7.2.7 O resultado da avaliação de propostas será dirigido às empresas via e-mail.
7.2.8 A proponente vencedora será notificada via e-mail para comparecer no endereço a ser indicado, a fim de assinar o instrumento contratual, conforme anexo I, deste Termo de Referência ou será encaminhado o contrato via e-mail para que esta assine em 02 (duas) vias e, posteriormente, encaminhe ao CORDEL VIDA.
7.2.9 Após assinatura do contrato e disponibilização dos conteúdos, a empresa vencedora tem os prazos de:
7.2.9.1. Elaboração (Arte gráfica): 07 (sete) dias corridos para a entrega da primeira prova. Após entrega e posterior devolução, o novo prazo será de 05 (cinco) dias corridos.
7.2.9.2. Impressão: 10 (dez) dias corridos após a entrega do arquivo de arte gráfica.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Cotação Previa de Preço correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida, por meio dos recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
9.1 Além das condições estabelecidas neste Termo de Referência, as obrigações decorrentes desta Cotação Previa de Preço consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato do Anexo I.
9.2 A empresa vencedora deverá apresentar, ao CORDEL VIDA para celebração do instrumento contratual, copias das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais, municipais e FGTS.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos;
10.3. Entregar os materiais em perfeito estado para uso, observados os prazos e quantidades previstas, conforme Termo de Referência.
10.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
10.6. Entregar o serviço no prazo estabelecido pelo presente Termo de Referência.
10.7. Em caso de defeito, substituir o material por um novo, com características iguais ou superiores, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ainda que após entrega e aceite.
10.8. Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
11.1.2. Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
11.1.3. Multas:
11.1.3.1. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.2. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.3. Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
11.1.3.4. Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
11.1.3.5. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2. A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da licitação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
12.2. A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer indenização.
12.3. Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.

13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Capital da Paraíba, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.

14. INFORMAÇÕES
14.1. As empresas proponentes poderão obter informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.

João Pessoa, 01 de março de 2017.




COMISSÃO DE LICITAÇÃO: 

Neilton Cardoso Costa

 Rosilene Farias Batista

MULHERES, POSITIVANDO A VIDA!

O CORDEL VIDA com o apoio do Fundo Positivo desenvolverá o Projeto Mulheres, positivando a vida! Que tem o objetivo de contribuir no f...