02/01/2017 – CORDEL VIDA
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)
O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP
58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos
interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de
pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da
Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para
exercer a função de Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no
campo da vigilância em saúde. O presente Edital será regido pela Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de
2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de
2011 e suas alterações.
DO OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma,
para exercer a função de Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no
campo da vigilância em saúde.
1.2. A
presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O/a
Profissional contratado/a como Assessor/a Técnico/a deverá:
1.
Atuar auxiliando a coordenação no planejamento,
desenvolvimento e avaliação de todas as etapas do projeto, de forma a garantir sua qualidade,
eficiência e eficácia;
2.
Auxiliar a coordenação no acompanhamento de fluxo de atividades do Projeto,
contribuindo na garantia dos prazos e metas fixados;
3.
Participar das reuniões com a equipe do projeto e da instituição, com
vista na realização do monitoramento e a avaliação sistemática do projeto;
4.
Auxiliar no contato e articulação com os atores estratégicos
(gestores e lideranças sociais) ao desenvolvimento das ações do Projeto;
5.
Contribuir com o desenvolvimento Institucional;
6.
Auxiliar na realização das prestações de contas e
elaboração dos relatórios técnicos e financeiros do Projeto;
7.
Auxiliar na alimentação do sistema SICONV para execução
técnica/financeira e prestação de contas mensal e final do projeto.
8.
O contrato terá a duração de 10 meses.
9.
Valor do salario mensal R$ 1.000,00 (um mil reais), mais auxilio
transporte municipal, mais ajuda de custo para atividades no interior.
1. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na
aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.1-a Assessor técnico:
Formação
de nível médio.
Com carga
horaria de 30 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose, e as novas tecnologias
de prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
Experiência
na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e
sistematização de informações.
3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal,
direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
4. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar
na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro –
João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até
às 17 horas do dia 17 de janeiro de 2017.
Currículo
contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as
atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste
Edital.
4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade
declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.
Declaração do candidato que não exerce cargo público;
Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de
endereço.
4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes
etapas:
Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.
Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.
Etapa 3: Classificação final
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de
Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a
mais bem classificado para a contratação.
5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em
substituição aos documentos exigidos.
5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará
condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e
relacionados no Edital 001/2017.
5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os
direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do
profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de
maneira independente.
5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo/a contratado/a, durante a
execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as
observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
5.6. Os/as candidatos/as selecionados/as serão submetidos/as às condições
previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando
da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta
dos/as candidatos/as.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e
qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que
tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da
função.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece
obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de
qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade
e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo
ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma
irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e
irretratável das normas contidas neste Edital.
7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão
motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8. Disposições Finais
Fica
eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias
resultantes do presente edital.
Outras
informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail:
cordelvidapb@yahoo.com.br
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares,
Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.