EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)
O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP
58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos
interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de
pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da
Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma,
especialista, para exercer as funções constantes no item 1.1 deste Edital.
O presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas
alterações.
DO OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física
Autônoma, para exercer as funções de
Educador/a; Agente de Intervenção; Pesquisador/a; Agente de Pesquisa; e
Consultor/a Especializado/a para o Projeto ARTiculando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no
campo da vigilância em saúde.
1.2. A
presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, VAGAS E VANTAGENS
2.1 O/a profissional contratado/a como Educador/a:
1.
Realizar o planejamento,
desenvolvimento e avaliação das oficinas educativas sobre Direitos Humanos e
Saúde, com ênfase nos agravos HIV/AIDS, hepatites virais e tuberculose.
2.
Número de
vagas: 01 (uma) vaga;
3.
O
contrato terá a duração de 08 meses;
4.
Valor do
salario mensal R$ 1.000,00 (um mil reais), mais auxílio transporte municipal,
mais ajuda de custo para atividades no interior;
2.2 Os/as profissionais contratado/a como Agentes de Intervenção;
1.
Realização de atividade
educativa na rua: com abordagem da população sobre IST/AIDS, hepatites virais e
tuberculose; com a distribuição de material educativo e insumos de prevenção;
com aplicação de questionário sobre saúde e direitos humanos.
2.
Participação nas reuniões de planejamento,
monitoramento e avaliação do Projeto.
3.
Número de vagas: 03 (três) vagas;
4. O contrato terá a duração de 08
meses;
5. Valor do salario mensal R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), mais auxílio transporte municipal, mais ajuda
de custo para atividades no interior.
2.3 O/a profissional contratado/a como Pesquisador/a;
1.
Elaborar
o projeto de pesquisa sobre violação de Direitos Humanos e Saúde;
2.
Coordenar
e orientar a equipe envolvida na pesquisa;
3.
Responsabilizar-se
por toda a documentação da pesquisa;
4.
Desenvolver,
acompanhar e avaliar tecnicamente a pesquisa;
5.
Reunir,
e sistematizar os dados coletados na pesquisa;
6.
Sistematizar
e relatar os resultados alcançados;
7.
Participar
de forma efetiva das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do
Projeto.
8.
Número de
vagas: 01 (uma) vaga;
9.
O
contrato terá a duração de 08 meses;
10.
Valor do
salario mensal R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mais auxílio transporte
municipal.
2.4 Os/as profissionais contratados/sa como Agente de Pesquisa;
1.
Realização
de atividade
de pesquisa em campo, com a aplicação de questionário e coleta de dados sobre
violação dos direitos humanos, com ênfase no direito a saúde, de pessoas
vivendo e convivendo com HIV/AIDS, hepatites virais e tuberculose atendidas no
hospital estadual de referencia em doenças infectocontagiosas;
2.
Realizar
a distribuição de insumos de prevenção e de materiais educativos sobre saúde e
direitos humanos com a população alvo;
3.
Participar
de forma efetiva das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do
Projeto.
4.
Número de
vagas: 02 (duas) vagas;
5.
O
contrato terá a duração de 06 meses;
6.
Valor do salario mensal R$ 950,00 (novecentos e cinquenta e reais), mais
auxílio transporte municipal.
2.5 O/a profissional contratado/a
como Consultor/a especializado/a deverá:
1.
Elaborar
e propor metodologia para o desenvolvimento das ações do Projeto;
2.
Contribuir
no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do projeto, propondo
metodologias e encaminhamentos quanto aos produtos a serem entregues baseados
na legislação vigente, e na defesa dos direitos humanos;
- Participar de reuniões com a
equipe do Projeto, da Instituição e de outros órgãos, quando necessário,
incorporando recomendações e orientações emitidas, em consonância com o
Plano Nacional de Direitos Humanos, visando pleno desenvolvimento das
atividades atinentes à consultoria;
- Apresentar resultados da
consultoria mediante documentos técnicos das ações desenvolvidas e
resultados alcançados, sempre que solicitado e realizar alterações, quando
necessárias.
- Número de vagas: 01 (uma) vaga;
- O contrato terá a duração de 03 meses (em
meses separados).
7.
Valor do
salario mensal R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mais auxílio transporte
municipal.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na
aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.1-a Educador/a:
Formação
de nível superior, mestre ou doutor.
Com carga
horaria de 20 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Com
experiência e habilidade para planejar, conduzir e moderar oficinas educativas
de IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
3.1-b Agente de Intervenção:
Formação
de nível médio.
Com carga
horaria de 20 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Com
experiência e habilidade para planejar, executar e avaliar as intervenções
educativas sobre IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas
tecnologias de prevenção.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
3.1-c Pesquisador/a:
Formação
de nível superior, mestre ou doutor.
Com carga
horaria de 20 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Com
experiência e habilidade para planejar, conduzir e sistematizar o levantamento de
dados sobre a violação de direitos humanos de pessoas que vivem com HIV/aids,
hepatites virais e tuberculose.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
3.1-d
Agente de pesquisa:
Formação
de nível médio
Com carga
horaria de 20 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Com
experiência e habilidade em abordagem com o público.
Com
experiência e habilidade na coleta de dados sobre a violação de direitos
humanos de pessoas que vivem com HIV/aids, hepatites virais e tuberculose.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
3.1-d
Consultoria especializada:
Formação
de nível superior, com mestrado ou doutorado.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção do HIV.
A carga Horária será definida em contrato.
3.2. É
vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar
na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro –
João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até
às 17 horas do dia 16 de fevereiro de 2017. Informando no assunto do e-mail
qual o cargo desejado.
Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com
as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste
Edital.
4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia dos comprovantes de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade
declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.
Declaração do candidato que não exerce cargo público;
Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de
endereço.
4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes
etapas:
Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.
Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.
Etapa 3: Classificação final
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de
Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida convocará o/a selecionado/a
mais bem classificado para a contratação.
5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em
substituição aos documentos exigidos.
5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará
condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados
no Edital 002/2017.
5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os
direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do
profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de
maneira independente.
5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo contratado/a, durante a
execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as
observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
5.6. Os candidatos selecionados serão submetidos às condições previstas neste
Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua
celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta
dos candidatos.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e
qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que
tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da
função.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece
obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de
qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade
e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados,
podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma
irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e
irretratável das normas contidas neste Edital.
7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão
motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8. Disposições Finais
Fica
eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias
resultantes do presente edital.
Outras
informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail:
cordelvidapb@yahoo.com.br
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais
complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2017.