terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Cordel Vida forma jovens multiplicadores na Paraíba


Somente no primeiro semestre de 2016, mais de 500 novos casos de infecção por HIV foram registrados no estado da Paraíba, a maioria entre jovens. Este triste fato é um retrato dos dados divulgados recentemente pelo Programa das Nações Unidas para o HIV/Aids (Unaids) e pelo próprio Ministério da Saúde, segundo os quais o Brasil vem registrando uma alta preocupante de novos casos, especialmente entre jovens – na contramão do que vem ocorrendo no resto do mundo.
Cordel Vida – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que há 11 anos luta para reverter o aumento dos casos de HIV/Aids na capital paraibana, João Pessoa, e região metropolitana. Desde junho, o Cordel conta com suporte financeiro e logístico oferecido pelo Primeiro Edital Público do Fundo PositHiVo. Estes recursos estão sendo utilizados para viabilizar o projeto “Jovem Multiplicador”, que vai formar 100 jovens como multiplicadores de conhecimento sobre este árduo – mas necessário – assunto.
“É muito mais interessante para os jovens receberem mais informações sobre HIV/Aids de outros jovens do que de técnicos”, explica Rosi Farias, vice-presidente e coordenadora do Cordel Vida. “É uma questão de pertencimento. Este jovem se identifica mais ao ouvir uma pessoa como ele falar de um assunto do qual ele pode ter dúvidas e receios”.

Os jovens formados pelo projeto do Cordel vão atuar em escolas e comunidades carentes – muitas com preocupantes índices de violência – dos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. “Muitos novos casos de HIV são registrados entre jovens da comunidade LGBT. São garotos e garotas que vivem o estigma do medo e do preconceito, e que muitas vezes são difíceis de serem alcançados com conhecimento. Daí a importância deste projeto com os próprios jovens”, diz Rosi.
Em parceria com o poder público dos próprios municípios, e em parceria com outras instituições, o Cordel Vida está identificando jovens com potencial para se tornarem multiplicadores de conhecimento. A primeira capacitação destes jovens já teve início, e está ocorrendo na cidade de Bayeux. “Em Setembro trabalharemos em Santa Rita e posteriormente em Cabedelo e João Pessoa”, informa a coordenadora.
Em 11 anos de existência, esta é a primeira vez que o Cordel Vida está atuando com apoio de recursos privados. Tais recursos foram oferecidos pelo edital público e são ofertados pelos parceiros financiadores do Fundo PositHiVo. “Estas novas formas de financiamento são muito importantes e proporcionam acesso a um número maior de pessoas. É preciso uma ação contínua para reverter este aumento de casos”, comemora Rosi Farias.

VISITE:

http://fundoposithivo.org.br/cordel-vida-forma-valiosos-jovens-multiplicadores-na-paraiba/

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

EDITAL PARA SELEÇÃO DE CURRÍCULOS - Nº 002/2017


EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 002/2017

TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)

O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP 58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, especialista, para exercer as funções constantes no item 1.1 deste Edital.
O presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.

DO OBJETIVO

1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma,  para exercer as funções de Educador/a; Agente de Intervenção; Pesquisador/a; Agente de Pesquisa; e Consultor/a Especializado/a para o Projeto ARTiculando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
1.2. A presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.

2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, VAGAS E VANTAGENS

2.1 O/a profissional contratado/a como Educador/a:
1.                  Realizar o planejamento, desenvolvimento e avaliação das oficinas educativas sobre Direitos Humanos e Saúde, com ênfase nos agravos HIV/AIDS, hepatites virais e tuberculose.
2.                  Número de vagas: 01 (uma) vaga;
3.                  O contrato terá a duração de 08 meses;
4.                  Valor do salario mensal R$ 1.000,00 (um mil reais), mais auxílio transporte municipal, mais ajuda de custo para atividades no interior;


2.2 Os/as profissionais contratado/a como Agentes de Intervenção;
1.                  Realização de atividade educativa na rua: com abordagem da população sobre IST/AIDS, hepatites virais e tuberculose; com a distribuição de material educativo e insumos de prevenção; com aplicação de questionário sobre saúde e direitos humanos.
2.                  Participação nas reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto.
3.              Número de vagas: 03 (três) vagas;
4.    O contrato terá a duração de 08 meses;
5.    Valor do salario mensal R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), mais auxílio transporte municipal, mais ajuda de custo para atividades no interior.

2.3 O/a profissional contratado/a como Pesquisador/a;
1.                  Elaborar o projeto de pesquisa sobre violação de Direitos Humanos e Saúde;
2.                  Coordenar e orientar a equipe envolvida na pesquisa;
3.                  Responsabilizar-se por toda a documentação da pesquisa;
4.                  Desenvolver, acompanhar e avaliar tecnicamente a pesquisa;
5.                  Reunir, e sistematizar os dados coletados na pesquisa;
6.                  Sistematizar e relatar os resultados alcançados;
7.                  Participar de forma efetiva das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto.
8.                  Número de vagas: 01 (uma) vaga;
9.                  O contrato terá a duração de 08 meses;
10.              Valor do salario mensal R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mais auxílio transporte municipal.

2.4 Os/as profissionais contratados/sa como Agente de Pesquisa;
1.                  Realização de atividade de pesquisa em campo, com a aplicação de questionário e coleta de dados sobre violação dos direitos humanos, com ênfase no direito a saúde, de pessoas vivendo e convivendo com HIV/AIDS, hepatites virais e tuberculose atendidas no hospital estadual de referencia em doenças infectocontagiosas;
2.                  Realizar a distribuição de insumos de prevenção e de materiais educativos sobre saúde e direitos humanos com a população alvo;
3.                  Participar de forma efetiva das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto.
4.                  Número de vagas: 02 (duas) vagas;
5.                  O contrato terá a duração de 06 meses;
6.                  Valor do salario mensal R$ 950,00 (novecentos e cinquenta e reais), mais auxílio transporte municipal.

2.5  O/a profissional contratado/a como Consultor/a especializado/a deverá:
1.      Elaborar e propor metodologia para o desenvolvimento das ações do Projeto;
2.      Contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do projeto, propondo metodologias e encaminhamentos quanto aos produtos a serem entregues baseados na legislação vigente, e na defesa dos direitos humanos;
  1. Participar de reuniões com a equipe do Projeto, da Instituição e de outros órgãos, quando necessário, incorporando recomendações e orientações emitidas, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos, visando pleno desenvolvimento das atividades atinentes à consultoria;
  2. Apresentar resultados da consultoria mediante documentos técnicos das ações desenvolvidas e resultados alcançados, sempre que solicitado e realizar alterações, quando necessárias.
  3. Número de vagas: 01 (uma) vaga;
  4. O contrato terá a duração de 03 meses (em meses separados).
7.                  Valor do salario mensal R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mais auxílio transporte municipal.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

3.1-a Educador/a:
Formação de nível superior, mestre ou doutor.
Com carga horaria de 20 hs semanais.
Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção do HIV.
Capacidade para trabalhar em equipe.
Com experiência e habilidade para planejar, conduzir e moderar oficinas educativas de IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção.
Habilidade para análise e sistematização de informações.
Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação.

3.1-b Agente de Intervenção:
Formação de nível médio.
Com carga horaria de 20 hs semanais.
Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção do HIV.
Capacidade para trabalhar em equipe.
Com experiência e habilidade para planejar, executar e avaliar as intervenções educativas sobre IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção.
Habilidade para análise e sistematização de informações.
Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação.

3.1-c Pesquisador/a:
Formação de nível superior, mestre ou doutor.
Com carga horaria de 20 hs semanais.
Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção do HIV.
Capacidade para trabalhar em equipe.
Com experiência e habilidade para planejar, conduzir e sistematizar o levantamento de dados sobre a violação de direitos humanos de pessoas que vivem com HIV/aids, hepatites virais e tuberculose.
Habilidade para análise e sistematização de informações.
Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação.

3.1-d Agente de pesquisa:
Formação de nível médio
Com carga horaria de 20 hs semanais.
Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção do HIV.
Capacidade para trabalhar em equipe.
Com experiência e habilidade em abordagem com o público.
Com experiência e habilidade na coleta de dados sobre a violação de direitos humanos de pessoas que vivem com HIV/aids, hepatites virais e tuberculose.
Habilidade para análise e sistematização de informações.
Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação.

3.1-d Consultoria especializada:
Formação de nível superior, com mestrado ou doutorado.
Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de prevenção do HIV.
A carga Horária será definida em contrato.

3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 16 de fevereiro de 2017. Informando no assunto do e-mail qual o cargo desejado.
Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste Edital.

4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:

Cópia dos comprovantes de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.

Declaração do candidato que não exerce cargo público;

Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:

Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.

Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.

Etapa 3: Classificação final

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.

5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.

5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 002/2017.

5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.

5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.

5.6. Os candidatos selecionados serão submetidos às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos candidatos.

6. CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.

7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.

7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.

7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.

7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.

8. Disposições Finais

Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.

Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.

João Pessoa, 01 de fevereiro de 2017.

MULHERES, POSITIVANDO A VIDA!

O CORDEL VIDA com o apoio do Fundo Positivo desenvolverá o Projeto Mulheres, positivando a vida! Que tem o objetivo de contribuir no f...