EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 001/2016
TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)
O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP
58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos
interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de
pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da
Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para
exercer a função de coordenação do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no
campo da vigilância em saúde. O presente Edital será regido pela Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de
2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de
2011 e suas alterações.
DO OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma,
para exercer a função de Coordenação do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no
campo da vigilância em saúde.
1.2. A
presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O/a
Profissional contratado/a como Coordenador/ra deverá:
1.
Atuar no planejamento, desenvolvimento e avaliação de
todas as etapas do projeto;
2.
Coordenar a equipe, garantindo a qualidade, eficiência e eficácia do
projeto sob sua responsabilidade;
3.
Realizar o acompanhamento de fluxo de atividades do Projeto;
4.
Realizar o acompanhamento e garantia de prazos e metas fixados para
projeto;
5.
Realizar reuniões com a equipe do projeto e da instituição, com vista na
realização do monitoramento e a avaliação sistemática do projeto;
6.
Contatar e articular atores estratégicos (gestores e
lideranças sociais) ao desenvolvimento das ações do Projeto;
7.
Contribuir com o desenvolvimento Institucional;
8.
Realizar a prestação de contas e elaboração dos
relatórios técnicos e financeiros do Projeto;
9.
Acessar e alimentar o sistema SICONV para execução técnica/financeira e
prestação de contas mensal e final do projeto.
10.
O contrato terá a duração de 12 meses.
11.
Valor do salario mensal R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mais
auxilio transporte municipal, mais ajuda de custo para atividades no interior.
3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na
aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.1-a Coordenação:
Formação
de nível superior, mestre ou doutor.
Com carga
horaria de 30 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose e novas tecnologias de
prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
Experiência
na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e
sistematização de informações.
3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal,
direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
4. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar
na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro –
João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até
às 17 horas do dia 16 de novembro de 2016.
Currículo
contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as
atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste
Edital.
4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos
segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências
relatadas nos currículos.
Declaração do candidato que não exerce cargo público;
Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de
endereço.
4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes
etapas:
Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.
Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.
Etapa 3: Classificação final
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de
Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a
mais bem classificado para a contratação.
5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em
substituição aos documentos exigidos.
5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará
condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e
relacionados no Edital 001/2016.
5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os
direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional,
o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira
independente.
5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo coordenador do projeto
contratado, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro
de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o
direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
5.6. Os candidatos selecionados serão submetidos às condições previstas neste
Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua
celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta
dos candidatos.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e
qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que
tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da
função.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece
obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de
qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade
e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados,
podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma
irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e
irretratável das normas contidas neste Edital.
7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão
motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8. Disposições Finais
Fica
eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias
resultantes do presente edital.
Outras
informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail:
cordelvidapb@yahoo.com.br
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais
complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.
João Pessoa, 01 de novembro de 2016.