segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

EDITAL PARA SELEÇÃO DE CURRÍCULOS - Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde

02/01/2017 – CORDEL VIDA

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 001/2017


TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)


O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP 58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para exercer a função de Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde. O presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.

DO OBJETIVO

1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma, para exercer a função de Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
1.2. A presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.

2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 O/a Profissional contratado/a como Assessor/a Técnico/a deverá:
1.                  Atuar auxiliando a coordenação no planejamento, desenvolvimento e avaliação de todas as etapas do projeto, de forma a garantir sua qualidade, eficiência e eficácia;
2.                  Auxiliar a coordenação no acompanhamento de fluxo de atividades do Projeto, contribuindo na garantia dos prazos e metas fixados;
3.                  Participar das reuniões com a equipe do projeto e da instituição, com vista na realização do monitoramento e a avaliação sistemática do projeto;
4.                  Auxiliar no contato e articulação com os atores estratégicos (gestores e lideranças sociais) ao desenvolvimento das ações do Projeto;
5.                  Contribuir com o desenvolvimento Institucional;
6.                  Auxiliar na realização das prestações de contas e elaboração dos relatórios técnicos e financeiros do Projeto;
7.                  Auxiliar na alimentação do sistema SICONV para execução técnica/financeira e prestação de contas mensal e final do projeto.
8.                  O contrato terá a duração de 10 meses.
9.                  Valor do salario mensal R$ 1.000,00 (um mil reais), mais auxilio transporte municipal, mais ajuda de custo para atividades no interior.
1.  3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

3.1-a Assessor técnico:
Formação de nível médio.
Com carga horaria de 30 hs semanais.
Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose, e as novas tecnologias de prevenção do HIV.
Capacidade para trabalhar em equipe.
Habilidade para análise e sistematização de informações.
Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação.
Experiência na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e sistematização de informações.

3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 17 de janeiro de 2017.
Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste Edital.

4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:

Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.

Declaração do candidato que não exerce cargo público;

Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:

Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.

Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.

Etapa 3: Classificação final
5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.

5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.

5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 001/2017.

5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.

5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo/a contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.

5.6. Os/as candidatos/as selecionados/as serão submetidos/as às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.

6. CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.

7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.

7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados,
podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.

7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.

7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.

8. Disposições Finais

Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.

Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.

João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.

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