02/01/2017 – CORDEL VIDA
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)
O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP
58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos
interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de
pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da
Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para
exercer a função de Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no
campo da vigilância em saúde. O presente Edital será regido pela Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de
2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de
2011 e suas alterações.
DO OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma, para exercer a função de Assessor técnico do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
1.2. A
presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O/a
Profissional contratado/a como Assessor/a Técnico/a deverá:
1.
Atuar auxiliando a coordenação no planejamento,
desenvolvimento e avaliação de todas as etapas do projeto, de forma a garantir sua qualidade,
eficiência e eficácia;
2.
Auxiliar a coordenação no acompanhamento de fluxo de atividades do Projeto,
contribuindo na garantia dos prazos e metas fixados;
3.
Participar das reuniões com a equipe do projeto e da instituição, com
vista na realização do monitoramento e a avaliação sistemática do projeto;
4.
Auxiliar no contato e articulação com os atores estratégicos
(gestores e lideranças sociais) ao desenvolvimento das ações do Projeto;
5.
Contribuir com o desenvolvimento Institucional;
6.
Auxiliar na realização das prestações de contas e
elaboração dos relatórios técnicos e financeiros do Projeto;
7.
Auxiliar na alimentação do sistema SICONV para execução
técnica/financeira e prestação de contas mensal e final do projeto.
8.
O contrato terá a duração de 10 meses.
9.
Valor do salario mensal R$ 1.000,00 (um mil reais), mais auxilio
transporte municipal, mais ajuda de custo para atividades no interior.
1. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.1-a Assessor técnico:
3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.1-a Assessor técnico:
Formação
de nível médio.
Com carga
horaria de 30 hs semanais.
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde, com
ênfase em IST, HIV-AIDS, hepatites virais e Tuberculose, e as novas tecnologias
de prevenção do HIV.
Capacidade
para trabalhar em equipe.
Habilidade
para análise e sistematização de informações.
Domínio
na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos,
planilha eletrônica e software para apresentação.
Experiência
na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e
sistematização de informações.
3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
4. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 17 de janeiro de 2017.
4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 17 de janeiro de 2017.
Currículo
contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as
atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste
Edital.
4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.
Declaração do candidato que não exerce cargo público;
Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.
Declaração do candidato que não exerce cargo público;
Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.
Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.
Etapa 3: Classificação final
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.
5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 001/2017.
5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo/a contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
5.6. Os/as candidatos/as selecionados/as serão submetidos/as às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8. Disposições Finais
Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
5.1. Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.
5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 001/2017.
5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo/a contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
5.6. Os/as candidatos/as selecionados/as serão submetidos/as às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O candidato cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
7.5. O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8. Disposições Finais
Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
Outras
informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail:
cordelvidapb@yahoo.com.br
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário