O CORDEL VIDA – Centro
de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 -
Centro, CEP 58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos
interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de
pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da
Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para
exercer a função de Consultor/a Especializado/a no Projeto Articulando direitos humanos e saúde:
educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde. O
presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no
Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
1.
DO OBJETIVO
·
Este Edital tem como objetivo a seleção pública de
Pessoa Física Autônoma, para exercer a função de Consultor/a Especializado/a do
Projeto Articulando direitos humanos e
saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
2. DA JUSTIFICATIVA
·
A presente seleção visa cumprir a meta do referido convênio, conforme
consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº
814495/2014, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O/a Profissional contratado/a como Consultor/a
especializado/a deverá:
· Elaborar e
propor metodologia para o desenvolvimento das ações do Projeto;
· Contribuir no
planejamento, monitoramento e avaliação das ações do projeto, propondo
metodologias e encaminhamentos quanto aos produtos a serem entregues baseados
na legislação vigente, e na defesa dos direitos humanos;
· Participar de
reuniões com a equipe do Projeto, da Instituição e de outros órgãos, quando
necessário, incorporando recomendações e orientações emitidas, em consonância
com o Plano Nacional de Direitos Humanos, visando pleno desenvolvimento das
atividades atinentes à consultoria;
·
Apresentar
resultados da consultoria mediante documentos técnicos das ações desenvolvidas
e resultados alcançados, sempre que solicitado e realizar alterações, quando
necessárias.
·
Número de
vagas: 01 (uma) vaga;
·
O
contrato terá a duração de 03 meses (em meses separados).
·
Valor do
salario mensal R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mais auxílio transporte
municipal.
4. CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
·
A participação dos
profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
·
O candidato precisa apresentar:
·
Formação
de nível superior, com mestrado ou doutorado.
·
Experiência
comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde.
·
É vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas.
5.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
·
Os candidatos interessados em participar da
presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque
de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail:
cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 31 de março de 2017.
Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com
as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste
Edital.
·
Aqueles que forem selecionados para a entrevista
deverão trazer em mãos:
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos; Declaração do candidato que não exerce cargo público.
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos; Declaração do candidato que não exerce cargo público.
·
Cópia dos documentos pessoais: carteira de
identidade, CPF e comprovante de endereço.
·
O presente processo de seleção será realizado
atendendo as seguintes etapas:
·
Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação;
·
Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de
toda documentação;
·
Etapa 3: Classificação final
6. DA CONTRATAÇÃO
· Após o resultado final da seleção, o CORDEL
VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida,
convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.
· Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação
de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
· A celebração do Contrato de Prestação de Serviços
Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos
necessários e relacionados no Edital 007/2017.
· O contrato estabelecerá as condições de prestação
dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia
técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade
desempenhada de maneira independente.
· As opiniões e recomendações realizadas pelo/a
contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA
– Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam
o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
· Os/as candidatos/as selecionados/as serão
submetidos/as às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de
Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
· As despesas decorrentes da contratação
do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta Pela Vida/ CORDEL VIDA, por meio dos recursos advindos
do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor
global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
8. CONDIÇÕES GERAIS
· A seleção do/a profissional, como pessoa física
autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação,
objeto do presente Edital.
· A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do
profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital
e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
· O/a candidato/a selecionado/a é responsável, em
qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes
nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do
profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas
informações apresentadas.
· A participação no processo de seleção importa na
aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
· O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente
seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos
credenciados ou candidatos.
·
A presente seleção de currículo não gera qualquer
direito de contratação.
· O/a candidato/a cederá ao CORDEL VIDA todos os
direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade
intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos
produzidos no exercício da função.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
·
Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB)
para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
·
Outras informações a respeito deste Processo
Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br
·
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os
efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao
Processo Seletivo.
João Pessoa, 01 de março de 2017.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
NEILTON CARDOSO COSTA
ROSILENE FARIAS BATISTA
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