quarta-feira, 1 de março de 2017

EDITAL PARA SELEÇÃO DE CONSULTOR/A TÉCNICO ESPECIALIADO

O CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 - Centro, CEP 58.010-820 – João Pessoa - PB torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, no âmbito do Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, para exercer a função de Consultor/a Especializado/a no Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde. O presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.

1.    DO OBJETIVO
·      Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma, para exercer a função de Consultor/a Especializado/a do Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.

2.    DA JUSTIFICATIVA
·      A presente seleção visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O/a Profissional contratado/a como Consultor/a especializado/a deverá:
·      Elaborar e propor metodologia para o desenvolvimento das ações do Projeto;
·      Contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do projeto, propondo metodologias e encaminhamentos quanto aos produtos a serem entregues baseados na legislação vigente, e na defesa dos direitos humanos;
·      Participar de reuniões com a equipe do Projeto, da Instituição e de outros órgãos, quando necessário, incorporando recomendações e orientações emitidas, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos, visando pleno desenvolvimento das atividades atinentes à consultoria;
·      Apresentar resultados da consultoria mediante documentos técnicos das ações desenvolvidas e resultados alcançados, sempre que solicitado e realizar alterações, quando necessárias.
·      Número de vagas: 01 (uma) vaga;
·      O contrato terá a duração de 03 meses (em meses separados).
·      Valor do salario mensal R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mais auxílio transporte municipal.

4.    CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
·      A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
·      O candidato precisa apresentar:
·           Formação de nível superior, com mestrado ou doutorado.
·           Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de direitos humanos em saúde.

·      É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.

5.    DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
·      Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão entregar na sede do CODEL VIDA, situada na Rua Duque de Caxias, 112 – sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, ou encaminhar para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br até às 17 horas do dia 31 de março de 2017. Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste Edital.
·      Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia do comprovante de escolaridade e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos; Declaração do candidato que não exerce cargo público.
·      Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
·      O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
·               Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação;
·               Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação;
·               Etapa 3: Classificação final

6.    DA CONTRATAÇÃO
·      Após o resultado final da seleção, o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, convocará o/a selecionado/a mais bem classificado para a contratação.
·      Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
·      A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 007/2017.
·      O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
·      As opiniões e recomendações realizadas pelo/a contratado/a, durante a execução dos serviços não comprometem o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
·      Os/as candidatos/as selecionados/as serão submetidos/as às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos/as candidatos/as.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
·     As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida/ CORDEL VIDA, por meio dos recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

8. CONDIÇÕES GERAIS
·      A seleção do/a profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do CORDEL VIDA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
·      A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo CORDEL VIDA e pelo Projeto.
·      O/a candidato/a selecionado/a é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
·      A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
·      O CORDEL VIDA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
·      A presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
·      O/a candidato/a cederá ao CORDEL VIDA todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo de direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
·      Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
·      Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br
·      Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.


João Pessoa, 01 de março de 2017.



COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
  
NEILTON CARDOSO COSTA

ROSILENE FARIAS BATISTA





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