quarta-feira, 1 de março de 2017

EDITAL PARA SELEÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE ESQUETES TEATRAIS

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2017 


CORDEL VIDA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando dar apoio técnico e financeiro para o Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.

1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de apresentação de Esquetes Teatrais sobre prevenção e promoção da saúde na perspectiva dos direitos humanos.

2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.

3.    DA LEGISLAÇÃO
A presente Licitação será realizada com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida e o Ministério da Saúde; no Decreto nº 6.170/07; na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
Especificação
Qtd
15
Contratação de serviço de apresentação de Esquetes Teatrais sobre prevenção e promoção da saúde na perspectiva dos direitos humanos;
24

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
·      Podem participar da presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no item 4.
·      Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
·      Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para Licitar ou Contratar imposta por órgão/entidade pública ou Declarada Inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores; e
·      Esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência decretada. 



6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
·      A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá ser datada, conter nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e/ou e-mail e assinada pelo representante da empresa. A proposta deverá conter a descrição completa do serviço, indicado nas especificações.
·      Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 30 (trinta) dias.
·      A proposta deverá ser enviada para o endereço do CORDEL VIDA ou por meio eletrônico, através do e-mail cordelvidapb@yahoo.com.br, até 31/03/2017.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
·      A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
·      O resultado da avaliação de propostas será dirigido às empresas via e-mail.
·      Serão desclassificadas as propostas que:
·      Não atenderem às exigências deste Termo de Referência / COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO
·      Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos, inexequíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica;
·      Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
·      Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender as exigências previstas neste documento, o CORDEL VIDA examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
·      Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
·      Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio em ato público devidamente agendado com as respectivas empresas.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DO SERVIÇO
·      As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida, por meio dos
recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
·      O pagamento referente aos serviços prestados serão realizados após a conclusão das apresentação dos esquetes teatrais.

9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada executará a prestação destes serviços após a assinatura do instrumento contratual, entre abril e dezembro de 2017, mediante o agendamento prévio da contratante.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
·      A proponente vencedora será notificada via e-mail para comparecer no endereço a ser indicado, a fim de assinar o instrumento contratual, conforme anexo I, deste Termo de Referência ou será encaminhado o contrato via e-mail para que esta assine em 02 (duas) vias e, posteriormente, encaminhe ao CORDEL VIDA.
·     

 A proponente vencedora deverá encaminha a contratante, até 03 (três) dias após receber a notificação, copia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); e FGTS.
·      Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
·      Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, e fornecimento dos serviços, inclusive com transporte e seguros;
·      Fornecer todos os serviços no prazo, quantidade, e qualidade prevista, estabelecido neste Termo de Referência, e  no contrato de prestação de serviço.
·      Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
·      Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
·      Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
·      Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
·      Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
·      Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
·      Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
·      Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
·      Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
·      A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
·      Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da licitação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
·      A presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer indenização.
·      Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.

13. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital/PB para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.



14. INFORMAÇÕES
As empresas licitantes poderão obter informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.


João Pessoa, 01 de março de 2017.




COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

ROSILENE FARIAS BATISTA

NEILTON CARDOSO COSTA

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