TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2017
O CORDEL VIDA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando dar apoio técnico e financeiro para o Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no
fornecimento do serviço de apresentação de Esquetes Teatrais sobre prevenção e promoção da saúde na perspectiva
dos direitos humanos.
2. DA JUSTIFICATIVA
A
presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta
no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014, celebrado entre o
Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.
3. DA LEGISLAÇÃO
A presente Licitação será
realizada com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL
VIDA – Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta pela Vida e o Ministério da Saúde; no Decreto nº
6.170/07; na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores
alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento
convocatório, que será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
|
Especificação
|
Qtd
|
15
|
Contratação
de serviço de apresentação de Esquetes Teatrais sobre prevenção e promoção da saúde na perspectiva dos direitos
humanos;
|
24
|
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
·
Podem
participar da presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, todos os interessados, cuja
finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no item 4.
·
Estarão
impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se
enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
·
Que
esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para Licitar ou Contratar
imposta por órgão/entidade pública ou Declarada Inidônea por força da Lei de
Licitações e suas alterações posteriores; e
·
Esteja
atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência
decretada.
6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
·
A
proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas. Deverá ser datada, conter nome ou razão social, CNPJ,
endereço completo, telefone e/ou e-mail e assinada pelo representante da
empresa. A proposta deverá conter a descrição completa do serviço, indicado nas
especificações.
·
Todos os
valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com
validade não inferior a 30 (trinta) dias.
·
A
proposta deverá ser enviada para o endereço do CORDEL VIDA ou por meio eletrônico,
através do e-mail cordelvidapb@yahoo.com.br, até 31/03/2017.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
·
A
presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
·
O
resultado da avaliação de propostas será dirigido às empresas via e-mail.
·
Serão
desclassificadas as propostas que:
·
Não
atenderem às exigências deste Termo de Referência / COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO
·
Apresentarem
preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos, inexequíveis, ou preços
incompatíveis com a realidade mercadológica;
·
Ofereçam
vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas,
ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
·
Se a
proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender as
exigências previstas neste documento, o CORDEL VIDA examinará a proposta
subsequente, verificando sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda às exigências.
·
Se a
proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o
referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a
reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto
aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais
igualmente consultadas na ordem de classificação.
·
Havendo
empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio em
ato público devidamente agendado com as respectivas empresas.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DO SERVIÇO
·
As
despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência
correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de
Luta Pela Vida, por meio dos
recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
·
O pagamento referente aos serviços
prestados serão realizados após a conclusão das apresentação dos esquetes
teatrais.
9.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada executará a prestação
destes serviços após a assinatura do instrumento contratual, entre abril e
dezembro de 2017, mediante o agendamento prévio da contratante.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
·
A
proponente vencedora será notificada via e-mail para comparecer no endereço a
ser indicado, a fim de assinar o instrumento contratual, conforme anexo I,
deste Termo de Referência ou será encaminhado o contrato via e-mail para que
esta assine em 02 (duas) vias e, posteriormente, encaminhe ao CORDEL VIDA.
·
A proponente vencedora deverá encaminha a contratante, até 03 (três) dias após receber a notificação, copia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); e FGTS.
A proponente vencedora deverá encaminha a contratante, até 03 (três) dias após receber a notificação, copia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); e FGTS.
·
Observar,
rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências
emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
·
Responsabilizar-se
por todas as despesas decorrentes da produção, e fornecimento dos serviços,
inclusive com transporte e seguros;
·
Fornecer todos
os serviços no prazo, quantidade, e qualidade prevista, estabelecido neste Termo
de Referência, e no contrato de
prestação de serviço.
·
Responsabilizar-se
pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
·
Devolver
as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu
recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
·
Em caso
de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes
sanções administrativas, garantida prévia defesa;
·
Advertência
(em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos ao serviço contratado);
·
Multa de
mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia
de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do
serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
·
Multa de
mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta
foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato,
caracterizando inexecução parcial do contrato;
·
Multa
diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º
de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral
do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
·
Os
atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
·
Multa
pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento)
sobre o valor total do contrato.
·
A(s)
sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s)
gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela
CONTRATANTE.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
·
Fica a
proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de
todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar
desconhecimento dos termos da licitação ou das disposições legais aplicáveis à
espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
·
A presente
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes
tenham direitos a qualquer indenização.
·
Para os
efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não
afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem
sanadas.
13. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital/PB para dirimir
quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste
edital, não resolvidas na esfera Administrativa.
14. INFORMAÇÕES
As empresas licitantes poderão obter informações,
por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 –
Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo
telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.
João
Pessoa, 01 de março de 2017.
COMISSÃO
DE LICITAÇÃO:
ROSILENE FARIAS BATISTA
NEILTON CARDOSO COSTA
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