quarta-feira, 1 de março de 2017

EDITAL PARA SELEÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL EDUCATIVO: FÔLDER E BANNER

PROCESSO nº 004/2017
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO nº 004/2017
TIPO: MENOR PREÇO
VALOR: R$ 20.000,00
ABERTURA: 10/03/2017
ENCERRAMENTO: 31/03/2017 - HORAS: 18H00MIN


TERMO DE REFERÊNCIA – 004/2017


O Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida - CORDEL VIDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Cotação Previa de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de confecção de matérias gráficos educativos.

1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração (arte gráfica) e impressão de materiais gráficos: FOLDERS E BANNERS EDUCATIVOS, para dar apoio técnico ao Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde, no âmbito do referido convênio.

2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir as metas do Convênio nº 814495/2014, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o referido convênio, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.
3. DA LEGISLAÇÃO
A presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, será realizada com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida e o Ministério da Saúde, no Decreto nº 6.170/07, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
Especificação
Quantidade

Elaboração (arte gráfica) e impressão de:

01
Folder educativo: AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose
12000
02
Folder educativo Saúde e Diretos Humanos
12000
03
Folder educativo testagem rápida p/HIV p/ fluido oral
12000
04
Banner informativo/educativo do Projeto
08

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar da presente COTAÇÃO PREVIA DE PREÇO, todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no item 4.
5.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
5.2.1. Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para Licitar ou Contratar imposta por órgão/entidade pública ou Declarada Inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores; e
5.2.2. Esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência decretada.

6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
6.2. A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 31 de março de 2017, no endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: cordelvidapb@yahoo.com.br.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A presente cotação previa de preço será julgada pelo critério da MENOR PREÇO por item.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 Não atenderem às exigências deste Termo de Referência/Cotação Previa de Preço;
7.2.2 Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos, inexequíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica;
7.2.3 Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
7.2.4 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender as exigências previstas neste documento, o CORDEL VIDA examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
7.2.5 Se a proposta de menor preço estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
7.2.6 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio em ato público devidamente agendado com as respectivas empresas.
7.2.7 O resultado da avaliação de propostas será dirigido às empresas via e-mail.
7.2.8 A proponente vencedora será notificada via e-mail para comparecer no endereço a ser indicado, a fim de assinar o instrumento contratual, conforme anexo I, deste Termo de Referência ou será encaminhado o contrato via e-mail para que esta assine em 02 (duas) vias e, posteriormente, encaminhe ao CORDEL VIDA.
7.2.9 Após assinatura do contrato e disponibilização dos conteúdos, a empresa vencedora tem os prazos de:
7.2.9.1. Elaboração (Arte gráfica): 07 (sete) dias corridos para a entrega da primeira prova. Após entrega e posterior devolução, o novo prazo será de 05 (cinco) dias corridos.
7.2.9.2. Impressão: 10 (dez) dias corridos após a entrega do arquivo de arte gráfica.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Cotação Previa de Preço correrão à conta do CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida, por meio dos recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
9.1 Além das condições estabelecidas neste Termo de Referência, as obrigações decorrentes desta Cotação Previa de Preço consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato do Anexo I.
9.2 A empresa vencedora deverá apresentar, ao CORDEL VIDA para celebração do instrumento contratual, copias das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais, municipais e FGTS.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos;
10.3. Entregar os materiais em perfeito estado para uso, observados os prazos e quantidades previstas, conforme Termo de Referência.
10.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
10.6. Entregar o serviço no prazo estabelecido pelo presente Termo de Referência.
10.7. Em caso de defeito, substituir o material por um novo, com características iguais ou superiores, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ainda que após entrega e aceite.
10.8. Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
11.1.2. Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
11.1.3. Multas:
11.1.3.1. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.2. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.3. Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
11.1.3.4. Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
11.1.3.5. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2. A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da licitação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
12.2. A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer indenização.
12.3. Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.

13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Capital da Paraíba, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.

14. INFORMAÇÕES
14.1. As empresas proponentes poderão obter informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.

João Pessoa, 01 de março de 2017.




COMISSÃO DE LICITAÇÃO: 

Neilton Cardoso Costa

 Rosilene Farias Batista

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