PROCESSO nº 009/2017
PESQUISA DE MERCADO nº 009/2017
TIPO: MENOR PREÇO
VALOR: R$ 6.000,00
ABERTURA: 06/11/2017
ENCERRAMENTO: 20/11/2017 - HORAS:
18H00MIN
TERMO DE REFERÊNCIA –
009/2017
O CORDEL VIDA
– CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA, inscrita no
CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06
– Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar Pesquisa de Mercado, tipo Menor Preço, no âmbito
do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº
814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando dar apoio técnico
e financeiro para o Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação,
prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de Buffer com
refeições descritas no Item 4 deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio,
conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014,
celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.
3. DA LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Referencia/
Pesquisa de Mercado será realizado com base no Convênio SICONV nº 814495/2014,
celebrado entre o CORDEL VIDA e o Ministério da Saúde; no
Decreto nº 6.170/07; na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e
posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte
integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
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Especificação
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Qtd
|
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FORNECIMENTO
DE BUFFER:
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01
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ALMOÇOS
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200
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02
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LANCHE
(coffee break)
|
400
|
6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
· A proposta deverá ser entregue digitada
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá ser
datada, conter nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/e-mail e
assinada pelo representante da empresa. A proposta deverá conter a descrição
completa do serviço, indicando as especificações.
· Todos os valores da proposta deverão
vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 30 (trinta)
dias.
· A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 20 de novembro
de 2017, no endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada para o e-mail:
cordelvidapb@yahoo.com.br, até o dia especificado acima.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A presente Pesquisa de Mercado será julgada pelo critério do MENOR
PREÇO.
Serão desclassificadas as propostas que:
· Não atenderem às
exigências deste Termo de Referência;
· Apresentem descontos
excessivos ou manifestamente inexequíveis;
· Ofereçam vantagens ou
alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que
contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
· Havendo empate entre
duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
· O resultado da
avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação
do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Centro de Orientação e
Desenvolvimento de Luta Pela Vida/ CORDEL VIDA, por meio dos recursos advindos
do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor
global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação
destes serviços de acordo com o calendário estabelecido pela contratante após a
assinatura do instrumento contratual.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
· Observar,
rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências
emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
· Responsabilizar-se
por todas as despesas decorrentes pelo fornecimento e entrega dos produtos,
inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos;
· Entregar os materiais
em perfeito estado para uso, observados os prazos e quantidades previstas,
conforme Termo de Referência.
· Responsabilizar-se
pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade
apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
· Entregar o serviço no
prazo e local estabelecido pelo CONTRATANTE;
· Entregar o serviço de
acordo com as especificações do serviço de vigilância sanitária, para
fornecimento e comercialização de alimentação;
· Devolver as vias
assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob
pena de aplicação de multa de mora.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
· Fica a proponente
ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as
condições deste Termo de Referencia e do contrato, não podendo invocar
desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à
espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
· A presente cotação
poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer
indenização.
· Para os efeitos deste
Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o
conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.
12. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital/PB para
dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras
contidas neste Termo de Referencia, não resolvidas na esfera Administrativa.
13. INFORMAÇÕES
As empresas concorrentes poderão obter
informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 –
Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a
sexta-feira, pelo telefone: (83) 3021-2046 ou
e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.
João Pessoa, 01 de novembro de 2017.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
Neilton Cardoso Costa
Rosilene Farias Batista
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato: XXX/2017
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CORDEL VIDA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA E (EMPRESA VENCEDORA), PARA (SERVIÇO),
CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERENCIA Nº 009/2017.
Aos XX dias do mês de XX do ano de 2017, nesta Capital, no CORDEL VIDA – Centro
de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, CNPJ 07.493.940/0001-09,
situado na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB na
presença das testemunhas infra-assinadas comparecem as partes entre si justas e
contratadas, de um lado o CORDEL VIDA, doravante designado simplesmente
“CONTRATANTE” neste ato representado por sua Presidenta Sra. Rosilene Farias
Batista, RG nº 1.422.134 SSP/PB, e CPF nº 898.377.544-00 e do outro lado a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXX, telefone XXXXXXX, inscrita no
CNPJ/MF nº XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato
representado pelo seu representante legal XXXXXXXX, RG nº.XXXXXX, e CPF nº
XXXXX, para assinarem o presente Contrato de Prestação de Serviços em
conformidade com o que consta no Convênio nº 814495/2014, celebrado entre
a CONTRATANTE e o Ministério da Saúde, referente ao Termo de
Referencia nº 08/2017, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993, no Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, alterações posteriores e demais
normas regulamentares, passando o edital e o plano de trabalho da CONTRATANTE,
independente das transcrições, a serem parte integrante e complementar desse
instrumento, no que couber, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A “CONTRATADA, em decorrência da
adjudicação que lhe foi feita na COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS nº 009/2017, se
compromete a fornecer ao CONTRATANTE” o seguinte:
1. OBJETO DE CADA ITEM DE ACORDO COM
O VENCEDOR.
2. OBJETO DE CADA ITEM DE ACORDO COM
O VENCEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela realização do fornecimento
objeto deste Contrato, o “CONTRATANTE” pagará à CONTRATADA a importância de:
1) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX)
para o serviço XXXX;
2) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX)
para o serviço XXXX
CLÁUSULA TERCEIRA
Prazo de entrega:
- A Contratada fornecerá
os serviços, objeto deste Contrato de acordo com o calendário estabelecido pela
contratante, no prazo de até 02 meses a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA é responsável pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
O pagamento será sempre feito
através de Ordem Bancaria Transferência Voluntaria (SICONV) para o Banco xxx,
agência xxxx e Conta Corrente nº xxxx, após a realização do serviço contratado.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam fazendo parte integrante
deste Contrato:
a)
O Termo
de Referencia/ cotação previa de preços 009/2017 com descrição do
serviço;
b) A proposta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA
Pela inexecução parcial do objeto
desta cotação previa de preços, serão aplicados ao inadimplente, conforme o
caso, as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, ou seja:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I -
advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA
1.
Em caso
de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes
sanções administrativas, garantida prévia defesa;
2.
Advertência
(em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos ao serviço contratado);
3. Multas:
Multa de mora: 2% (dois por
cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência,
até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando
inexecução parcial do contrato;
Multa de mora: 2% (dois por
cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por
dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando
inexecução parcial do contrato;
Multa diária: 1% (um por cento)
sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse
atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato,
caracterizando inexecução parcial do contrato.
Os atrasos superiores a 30 dias
serão considerados inexecução total do contrato;
Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por
cento) sobre o valor total do contrato.
A(s) sanção(ões) prevista(s)
nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente,
assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
A rescisão contratual obedecerá
às disposições contidas nas Instruções da Lei Federal 8.666/1993. Em caso de
rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA
direito de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o Foro da Capital,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
questão oriunda deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 2 (duas) vias
de igual teor na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
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CONTRATANTE
Rosilene Farias Batista
CORDEL VIDA – CNPJ 07.493.940/0001-09
_____________________________________________
CONTRATADA
XXXXXXXXXX - CNPJ
TESTEMUNHAS
1.____________________________________
NOME
CPF
2.____________________________________
NOME
CPF