quarta-feira, 10 de julho de 2019

MULHERES, POSITIVANDO A VIDA!



O CORDEL VIDA com o apoio do Fundo Positivo desenvolverá o Projeto Mulheres, positivando a vida! Que tem o objetivo de contribuir no fortalecimento técnico e politico das mulheres da região metropolitana de João Pessoa.
Para alcançar seu objetivo serão desenvolvidas as seguintes ações:
Capacitar 20 mulheres da região metropolitana de João Pessoa, na temática saúde e direitos humanos;
Desenvolver um ambiente virtual educativo, que possibilite o compartilhamento de informações sobre saúde e cidadania das mulheres, assim como maior interação entre estas cidadãs;
Estimular a participação das mulheres atendidas pelo projeto, na formulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento as IST, HIV/AIDS, e hepatites virais.
Onde serão desenvolvidas as seguintes etapas/atividades:
·                 Realizar reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do projeto;


·                Realizar a divulgação das ações do projeto nos locais de atendimento e socialização das mulheres da região metropolitana de João Pessoa;
·        Realizar capacitação para mulheres, com o desenvolvimento de oficinas educativas sobre: autoestima; relações de gênero; diversidade sexual; drogadição; prevenção combinada do HIV; prevenção e cuidados com as IST, HIV/AIDS, e HV; prevenção e cuidados com a tuberculose; adesão ao tratamento; direitos sexuais e reprodutivos; direitos das pessoas vivendo com HIV; técnica metodológica na abordagem educativa; e oficina de avaliação da capacitação;
·               Realizar oficinas educativas sobre a prevenção e cuidados com as IST, HIV/AIDS, e hepatites virais.
·               Realizar
oficina educativa para criação e manutenção de Fan Page e/ou Blog, com postagens e compartilhamento de mídias digitais sobre saúde e cidadania das pessoas vivendo com HIV;
·                  Realizar 04 ações de advocacy e controle social, através da participação efetiva em eventos que abordem as políticas publica de saúde e direitos humanos, com ênfase no enfrentamento as IST, HIV/AIDS, HV e TB.


segunda-feira, 30 de julho de 2018

E AÍ GALERA, VAMOS COMBINAR?

Se liga pessoal, a partir de agosto de 2018, o CORDEL VIDA estará desenvolvendo o projeto E AÍ GALERA, VAMOS COMBINAR? com diversas ações de educação em saúde: testagem para HIV pelo método do fluido oral, orientações para prevenção  e cuidados com as infecções sexualmente transmissíveis, HIV/AIDS, hepatites virais e tuberculose. 
E continuará distribuindo material educativo, preservativos masculinos e femininos, e gel lubrificante.
COMBINE EDUCAÇÃO COM PREVENÇÃO E CUIDADOS, E VIVA MELHOR!

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Prevenção em interações medicamentosas otimiza tratamento de HIV


Farmacêutica avaliou as interações medicamentosas nos pacientes com HIV do Centro de Treinamento e Referência Orestes Diniz, anexo do Hospital das Clínicas da UFMG.
Pioneiro no Brasil, o estudo da farmacêutica Betânia Maria Pontelo, “Perfil das interações medicamentosas com a terapia antirretroviral em pacientes vivendo com HIV e Aids em um serviço de referência em Belo Horizonte”, avalia o perfil de interações medicamentosas, ou seja, alterações dos efeitos de determinado medicamento em função de outro medicamento, alimentos ou bebidas, em pessoas vivendo com HIV em relação ao impacto da efetividade do tratamento.
O estudo, orientado pelo professor do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG, Unaí Tupinambás, foi defendido pelo Programa de pós-graduação em Ciências da Saúde – Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade.
Foram entrevistados 304 pacientes, 76% deles com menos de 50 anos, em acompanhamento no Centro de Treinamento e Referência em Doenças Infectocontagiosas e Parasitárias (CTR/DIP) Orestes Diniz, no período de junho de 2015 a junho de 2016. Desses, 50% dos pacientes apresentam pelo menos uma interação medicamentosa. Segundo resultados do estudo, o uso de vários medicamentos pode levar ao comprometimento da eficácia tanto do antirretroviral quanto das outras substancias utilizadas.
“O maior problema ainda é a automedicação. Às vezes, a utilização de um determinado remédio para tratar dor de cabeça pode gerar graves problemas ao interagir com o tratamento antirretroviral, contra o vírus do HIV. Em casos extremos, a interação pode gerar óbito”, afirma a autora do estudo, que acredita na importância de um trabalho multiprofissional para a eficácia do tratamento dos pacientes soropositivos.
Interações e comorbirdadesAs interações medicamentosas apontadas no estudo não impactam na eficácia do tratamento antirretroviral. Entretanto, a farmacêutica ressalta que a incidência de doenças cardiovasculares, de câncer não relacionado ao HIV e de insuficiência renal e hepática é maior entre as pessoas vivendo com HIV acima de 50 anos do que entre indivíduos nesta mesma faixa etária que não vivem com HIV.
O início prematuro de comorbidades médicas, ou seja, a presença ou associação de duas ou mais doenças no mesmo paciente, somadas à idade, é um fenômeno chamado de envelhecimento acelerado na infecção pelo HIV. Basicamente, refere-se ao aparecimento precoce de algumas doenças em consequência da infecção viral, toxicidade cumulativa da terapia antirretroviral de longo prazo e/ou maior frequência de uso de tabaco e outras substâncias.
Segundo Betânia, o uso de vários medicamentos pode levar a respostas imprevisíveis comprometendo tanto o tratamento antirretroviral como a eficácia das outras substâncias utilizadas.  Além disso, a combinação desses efeitos, doenças crônicas precoces, toxidade cumulativa e uso de drogas como tabaco, podem levar à perda de eficácia dos medicamentos utilizados pelos pacientes que não são os antirretrovirais.
A motivação do estudo partiu da percepção de Betânia da existência da interação medicamentosa e da polifarmácia, caracterizada pelo uso de cinco ou mais medicamentos por esses pacientes, e do alto risco que essas interações os colocavam. “Pacientes com HIV e Aids são mais propícios a desenvolver doenças crônicas e mais cedo, devido ao enfraquecimento de seu sistema imunológico. Dessa forma a tendência é que seja necessária a utilização de mais medicamentos, aumentando ainda mais o risco dessas interações”, esclarece a farmacêutica.
Trabalho multiprofissionalPara Betânia, a maior frequência de interações medicamentosas em pacientes acima de 50 anos e o esperado aumento do número de medicamentos sugerem que o envelhecimento das pessoas vivendo com HIV aumentam os riscos das interações medicamentosas. “Por outro lado, a melhora dos esquemas antirretrovirais, com medicamentos mais seguros e com menor perfil de interações, poderá contrabalancear o efeito do envelhecimento” destaca a autora.
Os resultados deste estudo apontam para a necessidade de que a equipe de saúde tenha conhecimento de todos os medicamentos em utilização, dos riscos da polifarmácia e tenha capacidade de orientar seus pacientes quanto às interações.
O objetivo da pesquisadora é expandir os resultados da pesquisa, para que estes possam ser aplicados em outras unidades de saúde, além do Orestes Diniz. “Com um trabalho multiprofissional, será possível evitar as interações clinicamente significativas de antirretrovirais com outros medicamentos, otimizar o tratamento do paciente e ainda atribuir uma melhor qualidade de vida as pessoas que vivem com HIV”, conclui.


Título: Perfil das interações medicamentosas com a terapia antirretroviral em pacientes vivendo com HIV e Aids em um serviço de referência em Belo Horizonte
Nível: Mestrado
Autora: Betânia Maria Pontelo
Orientador: Unaí Tupinambás
Coorientador: Dirceu Bartolomeu Greco
Programa: Pós-graduação em Ciências da Saúde – Infectologia e Medicina Tropical
Defesa: 24 de agosto de 2017

*Redação: Carol Prado – estagiária de jornalismo
Edição: Mariana Pires

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

NA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL É ILEGAL E ACARRETA MULTA


A Lei Estadual Nº 7.309/2003, atualizada pela Lei 10.909/2017, estabelece:
“Art. 1° É proibida qualquer forma de discriminação e preconceito ao cidadão com base em sua orientação sexual e identidade de gênero.
A Lei Estadual Nº 10.895/2017, e Decreto Nº 27.604/2006, estabelece:

“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta sediados no Estado da Paraíba ficam obrigados a afixar cartaz informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 e seu regulamento, Decreto nº 27.604/2006, proíbem e punem atos de discriminação em virtude de orientação sexual.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BUFFET

PROCESSO nº 009/2017
PESQUISA DE MERCADO nº 009/2017
TIPO: MENOR PREÇO
VALOR: R$ 6.000,00
ABERTURA: 06/11/2017
ENCERRAMENTO: 20/11/2017 - HORAS: 18H00MIN


TERMO DE REFERÊNCIA – 009/2017


CORDEL VIDA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.493.940/0001-09, com sede na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro - João Pessoa/PB CEP 58010-820, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pesquisa de Mercado, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando dar apoio técnico e financeiro para o Projeto Articulando direitos humanos e saúde: educação, prevenção e promoção no campo da vigilância em saúde.

1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de Buffer com refeições descritas no Item 4 deste Edital.

2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 814495/2014, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CORDEL VIDA.

3.     DA LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Referencia/ Pesquisa de Mercado será realizado com base no Convênio SICONV nº 814495/2014, celebrado entre o CORDEL VIDA e o Ministério da Saúde; no Decreto nº 6.170/07; na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Item
Especificação
Qtd
FORNECIMENTO DE BUFFER:
01
ALMOÇOS
200
02
LANCHE (coffee break)
400

6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
· A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá ser datada, conter nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/e-mail e assinada pelo representante da empresa. A proposta deverá conter a descrição completa do serviço, indicando as especificações.
· Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 30 (trinta) dias.
· A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 20 de novembro de 2017, no endereço do CORDEL VIDA, ou então enviada para o e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br, até o dia especificado acima.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A presente Pesquisa de Mercado será julgada pelo critério do MENOR PREÇO.
Serão desclassificadas as propostas que:
·       Não atenderem às exigências deste Termo de Referência;
·       Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
·       Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
·       Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
·       O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta Pela Vida/ CORDEL VIDA, por meio dos recursos advindos do Convênio 814495/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços de acordo com o calendário estabelecido pela contratante após a assinatura do instrumento contratual.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
·      Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
·      Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes pelo fornecimento e entrega dos produtos, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos;
·      Entregar os materiais em perfeito estado para uso, observados os prazos e quantidades previstas, conforme Termo de Referência.
·      Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
·      Entregar o serviço no prazo e local estabelecido pelo CONTRATANTE;
·      Entregar o serviço de acordo com as especificações do serviço de vigilância sanitária, para fornecimento e comercialização de alimentação;
·      Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
·      Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Termo de Referencia e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
·      A presente cotação poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer indenização.
·      Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.

12. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital/PB para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste Termo de Referencia, não resolvidas na esfera Administrativa.

13. INFORMAÇÕES
As empresas concorrentes poderão obter informações, por escrito, junto ao CORDEL VIDA, à Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB, das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone: (83) 3021-2046 ou e-mail: cordelvidapb@yahoo.com.br.




João Pessoa, 01 de novembro de 2017.



COMISSÃO DE LICITAÇÃO:




Neilton Cardoso Costa



Rosilene Farias Batista








ANEXO I

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato: XXX/2017

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CORDEL VIDA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LUTA PELA VIDA E (EMPRESA VENCEDORA), PARA (SERVIÇO), CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERENCIA Nº 009/2017.

Aos XX dias do mês de XX do ano de 2017, nesta Capital, no CORDEL VIDA – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida, CNPJ 07.493.940/0001-09, situado na Rua Duque de Caxias, 112 – Sala 06 – Centro – João Pessoa/PB na presença das testemunhas infra-assinadas comparecem as partes entre si justas e contratadas, de um lado o CORDEL VIDA, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” neste ato representado por sua Presidenta Sra. Rosilene Farias Batista, RG nº 1.422.134
SSP/PB, e CPF nº 898.377.544-00 e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXX, telefone XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representado pelo seu representante legal XXXXXXXX, RG nº.XXXXXX, e CPF nº XXXXX, para assinarem o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o que consta no Convênio nº 814495/2014, celebrado entre a CONTRATANTE e o Ministério da Saúde, referente ao Termo de Referencia nº 08/2017, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, alterações posteriores e demais normas regulamentares, passando o edital e o plano de trabalho da CONTRATANTE, independente das transcrições, a serem parte integrante e complementar desse instrumento, no que couber, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A “CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita na COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS nº 009/2017, se compromete a fornecer ao CONTRATANTE” o seguinte:
1.  OBJETO DE CADA ITEM DE ACORDO COM O VENCEDOR.
2.  OBJETO DE CADA ITEM DE ACORDO COM O VENCEDOR.

CLÁUSULA SEGUNDA
Pela realização do fornecimento objeto deste Contrato, o “CONTRATANTE” pagará à CONTRATADA a importância de:
1) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) para o serviço XXXX;
2) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) para o serviço XXXX

CLÁUSULA TERCEIRA
Prazo de entrega: 
- A Contratada fornecerá os serviços, objeto deste Contrato de acordo com o calendário estabelecido pela contratante, no prazo de até 02 meses a partir da assinatura deste.

CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA
O pagamento será sempre feito através de Ordem Bancaria Transferência Voluntaria (SICONV) para o Banco xxx, agência xxxx e Conta Corrente nº xxxx, após a realização do serviço contratado.

CLÁUSULA SEXTA
Ficam fazendo parte integrante deste Contrato:
a)                  O Termo de Referencia/ cotação previa de preços 009/2017 com descrição do serviço; 
b) A proposta da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA
Pela inexecução parcial do objeto desta cotação previa de preços, serão aplicados ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, ou seja:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA OITAVA
1.                  Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
2.                  Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
3. Multas:
Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA
A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nas Instruções da Lei Federal 8.666/1993. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão oriunda deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

_____________________________________________
CONTRATANTE
Rosilene Farias Batista
CORDEL VIDA – CNPJ 07.493.940/0001-09

_____________________________________________
CONTRATADA
XXXXXXXXXX - CNPJ

TESTEMUNHAS
1.____________________________________
NOME                                                                         CPF                                                                
2.____________________________________

NOME                                                                         CPF                                                              

quinta-feira, 13 de julho de 2017

DIAHV substitui lopinavir por atazanavir no tratamento do HIV/aids

A medida tem por objetivo melhorar a qualidade do tratamento dispensado às pessoas que vivem com HIV
O Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle    das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Ministério da Saúde (DIAHV) irá substituir o medicamento lopinavir/ritonavir – mais conhecido por Kaletra® – pelo atazanavir/ritonavir para pessoas vivendo com HIV/aids acima de 12 anos de idade. Considerado obsoleto, o lopinavir está sendo excluído dos principais protocolos internacionais devido à alta toxicidade e aos efeitos colaterais tais como intolerância gastrintestinal e aumento do risco cardiovascular, além da posologia mais complexa, que requer o uso de quatro comprimidos ao dia. Nota técnica divulgada nesta quinta-feira (6) a todas as coordenações estaduais traz as informações técnicas para a substituição.
“Essa troca é benéfica para o paciente, pois o uso de medicações com melhor tolerabilidade, menor toxicidade e de fácil ingestão melhora a qualidade de vida do paciente e prolonga sua vida. Isso é fundamental para as pessoas que fazem uso de medicamentos ao longo do tempo, como é o caso das pessoas vivendo com HIV”, afirma a diretora DIAHV, Adele Benzaken.
O atazanavir e o darunavir, medicamentos que serão utilizados na substituição, apresentam melhor posologia e menos efeitos colaterais em comparação ao lopinavir. O atazanavir é um inibidor de protease com dose única diária.
Pacientes que não possam fazer a troca para o atazanavir poderão ter seu medicamento substituído pelo darunavir, considerado o inibidor de protease mais moderno. Devem fazer a troca do lopinavir pelo darunavir pacientes com histórico de intolerância ao atazanavir, com histórico de doença renal ou com exposição prévia ao atazanavir sem reforço de ritonavir com resistência virológica.
Pacientes que se encontram em tratamento para tuberculose com uso de rifampicina e lopinavir ou em tratamento para hepatite C em uso de daclatasvir e lopinavir, poderão ser mantidos em lopinavir enquanto durar o tratamento para tuberculose ou hepatite C. Após o término desses tratamentos, deverão ter o lopinavir substituído por atazanavir ou darunavir, conforme critérios estabelecidos pelo DIAHV.
TROCA – A troca do lopinavir pelo atazanavir como preferencial, ou darunavir de forma alternativa, deve ser feita para as pessoas com carga viral indetectável nos últimos seis meses, com boa adesão e sem manifestação clínica de falha imunológica.
A substituição deve ser feita de forma a não causar nenhum prejuízo terapêutico ou clínico aos pacientes. Por isso, antes da troca, é necessário fazer a revisão completa do histórico do uso do antirretroviral do paciente, incluindo resposta virológica, toxidades associadas e resultados de genotipagens anteriores. A realização de exame de genotipagem deve ser feita apenas para aqueles pacientes que apresentem carga viral detectável há mais de seis meses no esquema atual.
Essa revisão é fundamental para que a substituição seja feita de forma segura, sem causar prejuízos ao paciente. É importante também que o profissional de saúde esclareça aos seus pacientes os reais benefícios da troca, a fim de se evitarem transtornos emocionais e estresse às PVHIV diante da troca de medicação.
Os estabelecimentos de saúde devem priorizar as consultas para troca do lopinavir pelo atazanavir ainda em julho de 2017.
Assessoria de Comunicação
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais
Conheça também a página do DIAHV no Facebook:
https://www.facebook.com/ISTAidsH

MULHERES, POSITIVANDO A VIDA!

O CORDEL VIDA com o apoio do Fundo Positivo desenvolverá o Projeto Mulheres, positivando a vida! Que tem o objetivo de contribuir no f...